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Document 62016CN0424
Case C-424/16: Reference for a preliminary ruling from Supreme Court of the United Kingdom (United Kingdom) made on 1 August 2016 — Secretary of State for the Home Department v Franco Vomero
Processo C-424/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 1 de agosto de 2016 — Secretary of State for the Home Department/Franco Vomero
Processo C-424/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 1 de agosto de 2016 — Secretary of State for the Home Department/Franco Vomero
JO C 350 de 26.9.2016, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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26.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 350/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 1 de agosto de 2016 — Secretary of State for the Home Department/Franco Vomero
(Processo C-424/16)
(2016/C 350/24)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for the Home Department
Recorrido: Franco Vomero
Questões prejudiciais
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1) |
A proteção reforçada nos termos do artigo 28.o, n.o 3, alínea a), [da Diretiva 2004/38/CE] (1) depende da titularidade de um direito de residência permanente no âmbito do artigo 16.o e do artigo 28.o, n.o 2? Se a resposta à questão 1 for negativa, são igualmente submetidas as seguintes questões prejudiciais: |
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2) |
O período de residência durante os 10 anos precedentes, a que o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), faz referência, é
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3) |
Qual é a verdadeira relação entre o critério de 10 anos de residência a que se refere o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), e a apreciação global de um vínculo de integração? |
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO L 158, p. 77).