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Document 62016CN0424

Processo C-424/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 1 de agosto de 2016 — Secretary of State for the Home Department/Franco Vomero

JO C 350 de 26.9.2016, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 350/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 1 de agosto de 2016 — Secretary of State for the Home Department/Franco Vomero

(Processo C-424/16)

(2016/C 350/24)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court of the United Kingdom

Partes no processo principal

Recorrente: Secretary of State for the Home Department

Recorrido: Franco Vomero

Questões prejudiciais

1)

A proteção reforçada nos termos do artigo 28.o, n.o 3, alínea a), [da Diretiva 2004/38/CE] (1) depende da titularidade de um direito de residência permanente no âmbito do artigo 16.o e do artigo 28.o, n.o 2?

Se a resposta à questão 1 for negativa, são igualmente submetidas as seguintes questões prejudiciais:

2)

O período de residência durante os 10 anos precedentes, a que o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), faz referência, é

a)

um simples período de calendário recuando no tempo a contar da data pertinente (no presente caso, a data da decisão de afastamento), estando aí incluídos quaisquer períodos de ausência ou prisão?

b)

um período potencialmente não consecutivo, obtido recuando no tempo a partir da data pertinente e adicionando o(s) período(s) em que a pessoa em causa não esteve ausente ou na prisão, para chegar, se possível, a um total de 10 anos de residência em anos precedentes?

3)

Qual é a verdadeira relação entre o critério de 10 anos de residência a que se refere o artigo 28.o, n.o 3, alínea a), e a apreciação global de um vínculo de integração?


(1)  Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros (JO L 158, p. 77).


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