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Document 62016CN0375
Case C-375/16: Request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 7 July 2016 — Finanzamt Bergisch Gladbach v Igor Butin
Processo C-375/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 7 de julho de 2016 — Finanzamt Bergisch Gladbach/Igor Butin
Processo C-375/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 7 de julho de 2016 — Finanzamt Bergisch Gladbach/Igor Butin
JO C 392 de 24.10.2016, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 7 de julho de 2016 — Finanzamt Bergisch Gladbach/Igor Butin
(Processo C-375/16)
(2016/C 392/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Finanzamt Bergisch Gladbach
Recorrido: Igor Butin
Questões prejudiciais
1) |
O artigo 226.o, n.o 5, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006 (1), relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado do IVA, estabelece como requisito a indicação do endereço do sujeito passivo onde este exerce a sua atividade económica? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão:
|
3) |
No caso de não estarem cumpridos os requisitos formais relativos às faturas, previstos no artigo 226.o da Diretiva IVA, a dedução do imposto pago a montante deve ser concedida sempre que não exista evasão fiscal ou quando o sujeito passivo não sabia nem podia saber da sua participação numa fraude, ou será que o princípio da proteção da confiança legítima exige, nesse caso, que o sujeito passivo faça tudo o que razoavelmente lhe possa ser exigido para verificar a exatidão do conteúdo da fatura? |