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Document 62016CN0345

    Processo C-345/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 22 de junho de 2016 — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga

    JO C 326 de 5.9.2016, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance de Liège (Bélgica) em 22 de junho de 2016 — Jean Jacob, Dominique Lennertz/Estado belga

    (Processo C-345/16)

    (2016/C 326/25)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance de Liège

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Jean Jacob, Dominique Lennertz

    Recorrido: Estado belga

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 39.o do Tratado da União ser interpretado no sentido de que se opõe a que o regime fiscal belga, no seu artigo 155.o do CIR/92, independentemente da aplicação ou não da circular de 12 de março de 2008 com o n.o Ci.RH.331/575.420, tenha como consequência que as pensões luxemburguesas do recorrente, isentas nos termos do artigo 18.o da Convenção destinada a evitar a dupla tributação entre o Reino da Bélgica e o Luxemburgo, sejam incluídas no cálculo do imposto belga, sirvam de base para a atribuição de benefícios fiscais previstos pelo CIR/92 e que estes benefícios, como a quota parte isenta relativa a poupanças a longo prazo, despesas pagas com vales, com vista a economizar energia numa habitação, segurança das habitações contra roubo e incêndio, para liberalidades do recorrente, sejam reduzidos ou concedidos em menor medida, do que se ambos os recorrentes tivessem rendimentos de origem belga e se a recorrente, em vez do recorrente, tivesse beneficiado de pensões de origem exclusivamente belga?


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