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Document 62016CN0314

    Processo C-314/16: Ação intentada em 1 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Checa

    JO C 287 de 8.8.2016, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/16


    Ação intentada em 1 de junho de 2016 — Comissão Europeia/República Checa

    (Processo C-314/16)

    (2016/C 287/20)

    Língua do processo: Checo

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Malůšková e J. Hottiaux)

    Demandado: República Checa

    Pedidos da demandante

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    declarar que:

    (a)

    ao não garantir que a definição das categorias C1 e C apenas respeite a veículos diferentes dos das categorias D1 e D, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.o 1, e 4.o, n.o 4, alíneas d) e f) da Diretiva 2006/126/CE;

    (b)

    ao restringir a definição da categoria D1 a veículos concebidos e construídos para mais de oito passageiros, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 4.o, n.o 1), e 4.o, n.o 4, alínea h), da Diretiva 2006/126/EC (1);

    2.

    condenar a República Checa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva 2006/126/EC dispõe que a carta de condução habilita a conduzir os veículos com motor de propulsão das categorias definidas nesse artigo. O artigo 4.o, n.o 4, alíneas d) e f) da diretiva define mais precisamente as categorias C1 e C. A condição de a categoria incluir veículos «diferentes dos das categorias D1 e D» está expressamente prevista a respeito das duas categorias. Contudo, a lei checa que define as categorias não inclui a condição de as categorias C1 e C se restringirem a «veículos a motor diferentes dos das categorias D1 e D».

    O artigo 4.o, n.o 4, alínea h), da Diretiva 2006/126/EC define a categoria D1 como uma categoria que inclui veículos «concebidos e construídos para o transporte de um número não superior a dezasseis passageiros, sem contar com o condutor», sem impor um número mínimo de passageiros. Contudo, a lei checa inclui a previsão adicional de os veículos destinados ao transporte de mais de 8 passageiros serem classificados na categoria D1.


    (1)  JO L 403, p. 18.


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