Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016CN0288

    Processo C-288/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 23 de maio de 2016 – IK «L.Č.»

    JO C 260 de 18.7.2016, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/35


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 23 de maio de 2016 – IK «L.Č.»

    (Processo C-288/16)

    (2016/C 260/42)

    Língua do processo: letão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Augstākā tiesa

    Partes no processo principal

    Recorrente: IK «L.Č.»

    Recorrido: Valsts ieņēmumu dienests

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 146.o, n.o 1, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que a isenção do imposto que este prevê só é aplicável quando exista um vínculo jurídico direto ou uma relação contratual recíproca entre o prestador dos serviços e o destinatário ou o expedidor das mercadorias?

    2)

    A que critérios deve obedecer a relação direta referida na norma supracitada para que se possa considerar que um serviço relacionado com a importação ou exportação de mercadorias está isento do imposto?


    (1)  JO L 347, de 11.12.2006, p. 1.


    Top