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Document 62016CN0156

Processo C-156/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 17 de março de 2016 — Tigers GmbH/Hauptzollamt Landshut

JO C 211 de 13.6.2016, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 17 de março de 2016 — Tigers GmbH/Hauptzollamt Landshut

(Processo C-156/16)

(2016/C 211/37)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht München

Partes no processo principal

Recorrente: Tigers GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Landshut

Questões prejudiciais

1)

O artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 (1) do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 131/1 de 15 de maio de 2013, a seguir «Regulamento de Execução n.o 412/2013») permite que seja entregue a posteriori uma fatura comercial válida para a primeira aplicação de um direito antidumping definitivo, se estiverem reunidas todas as outras condições necessárias para obter uma taxa do direito antidumping individual?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

O artigo 78.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 (2) do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) na versão alterada pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000 (3) (JO L 311, p. 17), opõe-se a que a autoridade aduaneira recuse, no âmbito de um processo de verificação, o reembolso de um direito antidumping com fundamento em que o declarante só entregou uma fatura comercial regular após a declaração aduaneira?


(1)  JO L 131, p. 1.

(2)  JO L 302, p. 1.

(3)  Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 311, p. 17).


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