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Document 62016CN0061
Case C-61/16 P: Appeal brought on 4 February 2016 by European Bicycle Manufacturers Association against the judgment of the General Court (Seventh Chamber) delivered on 26 November 2015 in Case T-425/13: Giant (China) Co. Ltd v Council of the European Union
Processo C-61/16 P: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2016 pela European Bicycle Manufacturers Association do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-425/13, Giant (China)/Conselho da União Europeia
Processo C-61/16 P: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2016 pela European Bicycle Manufacturers Association do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-425/13, Giant (China)/Conselho da União Europeia
JO C 106 de 21.3.2016, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/28 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2016 pela European Bicycle Manufacturers Association do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 26 de novembro de 2015 no processo T-425/13, Giant (China)/Conselho da União Europeia
(Processo C-61/16 P)
(2016/C 106/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Bicycle Manufacturers Association (representantes: L. Ruessmann, advogado, e J. Beck, solicitor)
Outras partes no processo: Giant (China) Co. Ltd, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Declarar o recurso admissível e procedente; |
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Anular o acórdão do Tribunal Geral; |
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Pronunciar-se quanto ao mérito e negar provimento ao recurso de anulação ou remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie quanto ao mérito sobre o recurso de anulação; e |
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Condenar a recorrente no Tribunal Geral nas despesas efetuadas pela recorrente no presente recurso nesta instância e no Tribunal Geral como interveniente. |
Fundamentos e principais argumentos
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Primeiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao efetuar uma análise jurídica incorreta da aplicação do artigo 18.o do Regulamento de base pelo Conselho. Contrariamente ao que concluiu o Tribunal Geral, o Regulamento n.o 502/2013 (1) aplicou o artigo 18.o, n.o 1, globalmente ao Group Giant porque as instituições não dispunham de informações completas e pormenorizadas sobre as empresas que lhe estão associadas, e não só de informações relativas ao preço de exportação do grupo. |
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Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que o Conselho não podia considerar a falta de apresentação de um nível mínimo de informação por parte da Giant como uma falta de cooperação na aceção do artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento de base. A informação exigida correspondia ao nível mínimo de informação necessária para que as instituições pudessem obter uma imagem completa e exata do grupo Giant, pelo que a falta de apresentação de informação é constitutiva de uma falta de cooperação geradora de dúvidas sobre a fiabilidade da informação facultada pela Giant. |
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Terceiro fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que não havia um risco de evasão se fosse concedido um direito antidumping individual à Giant mas não à Junshan. Os receios das instituições sobre a evasão por empresas associadas são justificados e constituem uma razão adicional válida para indeferir o pedido de um direito antidumping individual apresentado pela Giant. |
(1) Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho, de 29 de maio de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2011 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China, na sequência de um reexame intercalar em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 (JO L 153, p. 17).