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Document 62016CN0019

    Processo C-19/16 P: Recurso interposto em 13 de janeiro de 2016 por Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf, Sanabel Relief Agency Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de outubro de 2015 no processo T-134/11, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf e Sanabel Relief Agency Ltd/Comissão Europeia

    JO C 106 de 21.3.2016, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/26


    Recurso interposto em 13 de janeiro de 2016 por Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf, Sanabel Relief Agency Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 28 de outubro de 2015 no processo T-134/11, Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf e Sanabel Relief Agency Ltd/Comissão Europeia

    (Processo C-19/16 P)

    (2016/C 106/28)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Al-Bashir Mohammed Al-Faqih, Ghunia Abdrabbah, Taher Nasuf, Sanabel Relief Agency Ltd (representantes: N. Garcia-Lora, Solicitor, e E. Grieves, Barrister)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    Pedidos dos recorrentes

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular a o acórdão recorrido de 28 de outubro de 2015;

    substituir a decisão anterior pela sua própria decisão e anular as medidas controvertidas;

    condenar a Comissão, o Conselho e o Reino Unido a suportar as despesas efetuadas nos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

    Primeiro fundamento, em que se impugna a decisão do Tribunal Geral na medida em que declarou que a contestação da decisão substantiva de incluir os três primeiros recorrentes na lista não foi corretamente submetida ao referido tribunal. O Tribunal Geral errou ao não qualificar o fundamento IV como contestação da qualificação dos factos efetuada pela Comissão. O Tribunal Geral não teve em conta as observações dos recorrentes, que deviam ter sido tidas em consideração uma vez que a) foram requeridas pelo Tribunal Geral; b) foram apresentadas antes da apresentação da contestação pela recorrida; e c) os recorrentes sempre afirmaram que pretendiam contestar a qualificação dos factos. A abordagem do Tribunal Geral não é compatível com a jurisprudência decorrente do acórdão de 14 de abril de 2015, Ayadi/Commissão (T-527/09).

    Segundo fundamento, em que se contesta a decisão do Tribunal Geral, na medida em que não aplicou a jurisprudência vinculativa do acórdão Kadi II. O Tribunal Geral não decidiu autonomamente se as alegações invocadas nos fundamentos de recurso se encontravam corretamente fundamentadas.

    Terceiro fundamento, em que se contesta a decisão do Tribunal Geral na medida em que declarou que a Comissão procedeu a uma apreciação cuidadosa e independente da inclusão na lista. A decisão do Tribunal Geral, segundo a qual a Comissão procedeu a essa apreciação, não se justifica à luz dos factos do processo e das decisões anteriores em processos semelhantes.

    Quarto fundamento, em que se contesta a decisão do Tribunal Geral segundo a qual a Sanabel não tem capacidade processual, alegando que o Tribunal Geral cometeu um erro na interpretação da lei. A capacidade processual da Sanabel não depende da qualificação paralela no direito nacional, mas de lhe poder ser atribuída essa capacidade.


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