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Document 62016CN0014
Case C-14/16: Request for a preliminary ruling from the Conseil d’État (France) lodged on 11 January 2016 — Euro Park Service, having assumed the rights and obligations of Cairnbulg Nanteuil v Ministre des finances et des comptes publics
Processo C-14/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 11 de janeiro de 2016 — Sociedade Euro Park Service, que sucedeu na posição jurídica da sociedade Cairnbulg Nanteuil/Ministre des finances et des comptes publics
Processo C-14/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 11 de janeiro de 2016 — Sociedade Euro Park Service, que sucedeu na posição jurídica da sociedade Cairnbulg Nanteuil/Ministre des finances et des comptes publics
JO C 106 de 21.3.2016, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 11 de janeiro de 2016 — Sociedade Euro Park Service, que sucedeu na posição jurídica da sociedade Cairnbulg Nanteuil/Ministre des finances et des comptes publics
(Processo C-14/16)
(2016/C 106/27)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Sociedade Euro Park Service, que sucedeu na posição jurídica da sociedade Cairnbulg Nanteuil
Recorrido: Ministre des finances et des comptes publics
Questões prejudiciais
1) |
Quando uma legislação nacional de um Estado-Membro faz uso da faculdade conferida pelo artigo 11.o, n.o 1, da Diretiva 90/434/CEE do Conselho, de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de ações entre sociedades de Estados-Membros diferentes (1), há lugar a um controlo dos atos adotados para o exercício dessa faculdade, à luz do direito primário da União Europeia? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, devem as disposições do artigo 43.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, atual artigo 49.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ser interpretadas no sentido de que obstam a que uma legislação nacional, com um objetivo de luta contra a fraude ou a evasão fiscais, subordine o benefício do regime fiscal comum aplicável às fusões e operações equiparadas a um procedimento de autorização prévia no que respeita apenas às entradas realizadas em benefício das pessoas coletivas estrangeiras, excluindo as entradas realizadas em benefício das pessoas coletivas de direito nacional? |