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Document 62016CA0262

    Processo C-262/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Shields & Sons Partnership/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 296.°, n.° 2 — Artigo 299.° — Regime comum forfetário dos produtores agrícolas — Exclusão do regime comum — Requisitos — Conceito de “categoria de produtores agrícolas”»

    JO C 412 de 4.12.2017, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201711170051555542017/C 412/142622016CJC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL201710128922

    Processo C-262/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Shields & Sons Partnership/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs «Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 296.o, n.o 2 — Artigo 299.o — Regime comum forfetário dos produtores agrícolas — Exclusão do regime comum — Requisitos — Conceito de “categoria de produtores agrícolas”»

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    C4122017PT820120171012PT00148292

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de outubro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) — Reino Unido) — Shields & Sons Partnership/The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    (Processo C-262/16) ( 1 )

    ««Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 296.o, n.o 2 — Artigo 299.o — Regime comum forfetário dos produtores agrícolas — Exclusão do regime comum — Requisitos — Conceito de “categoria de produtores agrícolas”»»

    2017/C 412/14Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)

    Partes no processo principal

    Recorrente: Shields & Sons Partnership

    Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

    Dispositivo

    1)

    O artigo 296.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que prevê de forma exaustiva o conjunto de casos em que um Estado-Membro pode excluir um produtor agrícola do regime comum forfetário dos produtores agrícolas.

    2)

    O artigo 296.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112 deve ser interpretado no sentido de que os produtores agrícolas relativamente aos quais se tenha constatado que o montante que recuperam enquanto participantes no regime comum forfetário dos produtores agrícolas é substancialmente mais elevado do que o montante que recuperariam estando sujeitos ao regime normal ou ao regime simplificado do imposto sobre o valor acrescentado não podem constituir uma categoria de produtores agrícolas na aceção desta disposição.


    ( 1 ) JO C 260, de 18.7.2016.

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