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Document 62015TN0624
Case T-624/15: Action brought on 6 November 2015 — European Food and Others/Commission
Processo T-624/15: Recurso interposto em 6 de novembro de 2015 — European Food e o./Comissão
Processo T-624/15: Recurso interposto em 6 de novembro de 2015 — European Food e o./Comissão
JO C 16 de 18.1.2016, p. 45–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 16/45 |
Recurso interposto em 6 de novembro de 2015 — European Food e o./Comissão
(Processo T-624/15)
(2016/C 016/54)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: European Food SA (Drăgăneşti, Roménia), Starmill Srl (Drăgăneşti), Multipack Srl (Drăgăneşti) e Scandic Distilleries SA (Bihor, Roménia) (representantes: K. Struckmann, advogado, G. Forwood, Barrister, e A. Kadri, Solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão (UE) 2015/1470 da Comissão, de 30 de março de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38517 (2014/C) (ex 2014/NN) aplicado pela Roménia — Sentença arbitral Micula contra Roménia, de 11 de dezembro de 2013 [notificada com o número C(2015) 2112] (JO L 232, p. 43); |
— |
subsidiariamente, anular a decisão impugnada na parte em que esta (a) diz respeito a cada uma das recorrentes, (b) impede a Roménia de cumprir a sentença arbitral, (c) ordena à Roménia a recuperação de qualquer auxílio incompatível e (d) determina que as recorrentes são solidariamente responsáveis pela devolução do auxílio recebido por qualquer uma das entidades identificadas no artigo 2.o, n.o 2, da decisão impugnada; |
— |
condenar a Comissão a suportar as despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam oito fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada não aplicou corretamente o artigo 351.o TFUE e os princípios gerais de direito ao presente caso. |
2. |
Com o segundo fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada declarou erradamente que a medida em questão conferia uma vantagem às recorrentes, concretamente, ao determinar de forma incorreta o momento em que a alegada vantagem foi atribuída ou, subsidiariamente, ao considerar que o pagamento de uma indemnização constitui uma vantagem. |
3. |
Com o terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada declarou erradamente que a medida em questão era imputável ao Estado romeno. |
4. |
Com o quarto fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada avaliou incorretamente a compatibilidade da alega medida de auxílio. |
5. |
Com o quinto fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada identificou incorretamente os beneficiários do alegado auxílio e não fundamentou a sua conclusão, especificamente, ao identificar as pessoas singulares ou coletivas que constituíam a alegada empresa beneficiária. |
6. |
Com o sexto fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada está viciada por um erro de direito e que a Comissão excedeu a sua competência ao ordenar a recuperação do alegado auxílio. |
7. |
Com o sétimo fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada viola o princípio da proteção das expectativas legítimas. |
8. |
Com o oitavo fundamento, as recorrentes alegam que a decisão impugnada está viciada pela inobservância de formalidades essenciais, em especial, o direito a ser ouvido, o artigo 108.o, n.o 3, TFUE e o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 659/1999 (1). |
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83, p. 1), conforme alterado.