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Document 62015TN0595

    Processo T-595/15: Recurso interposto em 19 de outubro de 2015 — Europäischer Tier- und Naturschutz e.V. e Giesen/Comissão

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/62


    Recurso interposto em 19 de outubro de 2015 — Europäischer Tier- und Naturschutz e.V. e Giesen/Comissão

    (Processo T-595/15)

    (2016/C 027/79)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Europäischer Tier- und Naturschutz e.V. (Much, Alemanha) e Horst Giesen (Much) (representante: P. Brockmann)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão de não agir da Comissão de 17 de agosto de 2015, notificada em 24 de agosto de 2015;

    quanto à criação de direito da União das associações, sob a forma da sua proposta de lei que já não está publicada ou de uma variante alterada no quadro autorizado, que equipare atividades transfronteiriças sem fins lucrativos às associações com fins lucrativos, subsidiariamente

    quanto à harmonização do direito nacional em matéria de reunião e de associação no que respeita a atividades transfronteiriças sem fins lucrativos e

    deste modo, confiar à Comissão a criação de uma situação legal na aceção do artigo 266.o TFUE, abstendo-se de outras degradações no sentido dos pedidos 1 e 2 suscetíveis de impedir ou de dificultar a criação desta situação e

    condenar a Comissão e eventuais intervenientes nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os recorrentes criticam a não criação de um direito europeu das associações, a não abolição da discriminação existente e a violação da liberdade coletiva e individual de associação.

    Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso:

    1.

    Primeiro fundamento: violação do artigo 11.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (a seguir «CEDH»), do artigo 10.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir «Carta»), dos princípios gerais de direito na aceção do artigo 6.o, n.o 3, TUE e do artigo 20.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação do direito à igualdade perante a lei (artigo 20.o da Carta e artigo 14.o da CEDH), em detrimento dos valores morais e das associações sem fins lucrativos

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação na aceção do artigo 41.o da Carta

    4.

    Quarto fundamento, relativo à restrição por omissão do âmbito dos direitos à liberdade, interpretação abusiva nos termos dos artigos 52.o e 54.o da Carta.


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