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Document 62015TN0492

Processo T-492/15: Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão

JO C 363 de 3.11.2015, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/41


Recurso interposto em 26 de agosto de 2015 — Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-492/15)

(2015/C 363/50)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão Europeia, de 1 de outubro de 2014, no processo SA.21121 (C 29/2008) (ex NN 54/2007) — aeroporto de Hahn e Ryanair;

condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

vícios do processo devido à inexistência de discussões posteriores com a recorrente no ano de 2014;

exposição incompleta do caso, embora os factos fossem do conhecimento da recorrida no momento da adoção da decisão impugnada;

descrição errada dos factos, na medida em que, ao não ter em conta factos conhecidos, a Comissão transmite uma imagem errada do caso;

contradições manifestas da decisão impugnada;

apreciação jurídica errada das medidas em benefício do aeroporto em causa, uma vez que certas medidas não foram qualificadas de auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, e que outras foram qualificadas de auxílios estatais compatíveis com o mercado comum;

apreciação jurídica errada das medidas em benefício da companhia aérea em causa, na medida em que constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE.


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