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Document 62015TN0396
Case T-396/15: Action brought on 22 July 2015 — Herm. Sprenger v OHIM — web2get (Shape of an articulated stirrup)
Processo T-396/15: Recurso interposto em 22 de julho de 2015 — Herm. Sprenger/IHMI — web2get (Forma de um estribo articulado)
Processo T-396/15: Recurso interposto em 22 de julho de 2015 — Herm. Sprenger/IHMI — web2get (Forma de um estribo articulado)
JO C 302 de 14.9.2015, p. 67–68
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/67 |
Recurso interposto em 22 de julho de 2015 — Herm. Sprenger/IHMI — web2get (Forma de um estribo articulado)
(Processo T-396/15)
(2015/C 302/84)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Herm. Sprenger GmbH & Co. KG (Iserlohn, Alemanha) (representante: V. Schiller, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: web2get GmbH & Co. KG (Dülmen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca comunitária tridimensional (Forma de um estribo articulado) — Marca comunitária n.o 1 599 620
Tramitação no IHMI: Processo de declaração da nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de abril de 2015, no processo R 520/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada e declará-la nula; |
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indeferir o pedido da empresa web2get GmbH & Co. KG de anular a marca comunitária n.o 1 599 620; |
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condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 52.o, n.o 1, alínea a) e n.o 2, em conjugação com o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i e ii, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 76.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 77.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009. |