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Document 62015TN0346

Processo T-346/15: Recurso interposto em 18 de junho de 2015 — Bank Tejarat/Conselho

JO C 302 de 14.9.2015, p. 62–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/62


Recurso interposto em 18 de junho de 2015 — Bank Tejarat/Conselho

(Processo T-346/15)

(2015/C 302/77)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bank Tejarat (Teerão, Irão) (representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, A. Meskarian, Solicitors, M. Brindle, QC, e R. Blakeley, Barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2015/556 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 92, p. 101), na parte em que é aplicável ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2015/549 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 92, p. 12), na parte em que é aplicável ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas do recorrente neste processo.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca sete fundamentos.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 266.o TFUE

As medidas impugnadas violam o artigo 266.o TFUE, uma vez que o Conselho não tomou as medidas necessárias para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo T-167/12.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do princípio res judicata

As medidas impugnadas violam os princípios res judicata e/ou da segurança jurídica e/ou ne bis in idem.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma protecção judicial efectiva

A aprovação das medidas impugnadas viola o princípio da efetividade, o direito a uma proteção judicial efectiva e os direitos do recorrente ao abrigo do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e/ou ao abrigo do artigo 6.o e do artigo 13.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na medida em que essas medidas privam o acórdão do Tribunal de Justiça no processo T-167/12 do seu efeito útil.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração

As medidas impugnadas violam o direito do recorrente a uma boa administração, dado que o recorrente não foi tratado de forma imparcial nem equitativa pelo Conselho.

5.

Quinto fundamento, relativo à violação do direito ao respeito da reputação e do direito de propriedade

As medidas impugnadas violam os direitos do recorrente ao abrigo do artigo 7.o e do artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais e/ou do artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e do artigo 1.o do primeiro Protocolo adicional a esta Convenção e/ou o princípio da proporcionalidade.

6.

Sexto fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação

O Conselho não fundamentou as medidas impugnadas e o recorrente não pôde responder adequadamente às alegações do Conselho.

7.

Sétimo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação

Os critérios substantivos de designação não estão, em todo o caso, preenchidos e o Conselho cometeu um erro manifesto de apreciação ao aprovar as medidas impugnadas, na medida em que as alegações na exposição de motivos são falsas e os critérios de designação não estão preenchidos.


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