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Document 62015TN0286
Case T-286/15: Action brought on 28 May 2015 — KF/SATCEN
Processo T-286/15: Recurso interposto em 28 de maio de 2015 — KF/SATCEN
Processo T-286/15: Recurso interposto em 28 de maio de 2015 — KF/SATCEN
JO C 302 de 14.9.2015, p. 57–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 302/57 |
Recurso interposto em 28 de maio de 2015 — KF/SATCEN
(Processo T-286/15)
(2015/C 302/73)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KF (Berlim, Alemanha) (representante: A. Kunst, advogado)
Recorrido: Centro de Satélites da União Europeia (SATCEN)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Comissão de Recursos, de 26 de janeiro de 2015, notificada à recorrente em 23 de março de 2015, que negou provimento a dois recursos do mesmo. A recorrente invoca a inaplicabilidade do artigo 28.o, n.o 6, do Estatuto do Pessoal do SATCEN (1), nos termos do artigo 277.o TFUE; |
— |
anular a decisão tácita do SATCEN, de 5 de julho de 2013, de indeferir o pedido de assistência da recorrente; |
— |
anular a decisão do SATCEN, de 5 de julho de 2013, de suspender a recorrente das suas funções e instaurar um processo disciplinar; subsidiariamente, apreciar a legalidade da decisão incidentalmente no recurso relativo ao despedimento; |
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anular a decisão de despedimento do SATCEN, de 28 de fevereiro de 2014; |
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condenar o SATCEN a pagar uma indemnização à recorrente pelos danos patrimoniais sofridos, sob a forma de salários, emolumentos e direitos até ao final do seu contrato, e indemnizá-la pelos danos não-patrimoniais sofridos, avaliados provisoriamente ex aequo et bono em EUR 5 00 000; |
— |
condenar o SATCEN nas despesas, com uma taxa de juro de 8 %. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Em apoio do recurso de anulação da decisão da Comissão de Recursos do SATCEN, de 26 de janeiro de 2015, a recorrente invoca um fundamento, relativo à violação do seu direito a um recurso efetivo e a um processo equitativo.
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2. |
Em apoio do recurso de anulação do indeferimento tácito, de 5 de julho de 2015, do pedido de assistência, nos termos do artigo 2.o, n.o 6, do Estatuto do Pessoal do SATCEN, a recorrente invoca dois fundamentos.
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3. |
Em apoio do seu recurso de anulação da decisão de suspensão tomada pelo SATCEN e da sua decisão de instaurar um processo disciplinar, a recorrente invoca três fundamentos.
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4. |
Em apoio do seu recurso de anulação da decisão de demissão do SATCEN, tomada em 28 de fevereiro de 2014, a recorrente invoca quatro fundamentos.
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(1) Decisão 2009/747/PESC do Conselho, de 14 de setembro de 2009, relativa ao Estatuto do Pessoal do Centro de Satélites da União Europeia.