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Documento 62015TN0153

Processo T-153/15: Recurso interposto em 27 de março de 2015 — Hamcho e Hamcho International/Conselho

JO C 190 de 8.6.2015, p. 22/22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 190/22


Recurso interposto em 27 de março de 2015 — Hamcho e Hamcho International/Conselho

(Processo T-153/15)

(2015/C 190/25)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Mohamad Hamcho (Damasco, Síria) e Hamcho International (Damasco) (representantes: A. Boesch, D. Amaudruz e M. Ponsard, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

ordenar a entrega da documentação do processo T-43/12;

reconhecer aos recorrentes o direito de replicar e, na mesma ocasião, apresentar novas provas e indicar testemunhas;

anular, na medida em que esses atos digam respeito aos recorrentes:

o Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;

a Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-653/11, Jaber/Conselho (1).


(1)  JO 2012, C 58, p. 12.


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