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Document 62015TN0027

Processo T-27/15 P: Recurso interposto em 20 de janeiro de 2015 pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 13 de novembro de 2014 , no processo F-2/12, Hristov/Comissão e EMA

JO C 118 de 13.4.2015, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/32


Recurso interposto em 20 de janeiro de 2015 pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 13 de novembro de 2014, no processo F-2/12, Hristov/Comissão e EMA

(Processo T-27/15 P)

(2015/C 118/41)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: J. Currall, N. Nikolova e C. Petrova)

Outra parte no processo: Emil Hristov, Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 13 de novembro de 2014, no processo F-2/12, Hristov/Comissão e EMA;

Remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para que decida os outros fundamentos do recurso;

Deixar para final a decisão sobre as despesas do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca 4 fundamentos.

O Tribunal da Função Pública violou o direito da União ao atribuir ao princípio da boa administração um alcance que ele não tem.

A título subsidiário, alega que o Tribunal da Função Pública violou o princípio da proporcionalidade ao não verificar, antes da prolação do acórdão de anulação, se a violação do princípio da boa administração poderia ter efeitos sobre o conteúdo do despacho recorrido.

A título ainda mais subsidiário, alega que o Tribunal da Função Pública violou, de qualquer modo, o direito da União ao não proceder a uma ponderação dos interesses em causa no processo e ao não limitar os efeitos do seu acórdão.

A título ainda mais subsidiário, alega que o Tribunal da Função Pública violou o direito da União ao considerar que a irregularidade da decisão da Comissão implicava necessariamente também a irregularidade da decisão da EMA.


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