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Document 62015TB0520

Processo T-520/15 P: Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2016 – Mikulik/Conselho («Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Recrutamento — Despedimento no final do período de estágio — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»)

JO C 222 de 20.6.2016, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/22


Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2016 – Mikulik/Conselho

(Processo T-520/15 P) (1)

((«Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Despedimento no final do período de estágio - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»))

(2016/C 222/27)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Filip Mikulik (Praga, República Checa) (representante: M. Velardo, advogado)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Juiz Singular), de 25 de junho de 2015, Mikulik/Conselho (F-67/14, EU:F:2015:65), que tem por objeto a anulação do referido acórdão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Filip Mikulik é condenado nas despesas.


(1)  JO C 354, de 26.10.2015.


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