Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TB0235(01)

Processo T-235/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 – Pari Pharma/EMA [«Medidas provisórias — Acesso a documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado — Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos — Pedido de revogação — Não alteração de circunstâncias — Artigo 159.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»]

JO C 260 de 18.7.2016, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/39


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 – Pari Pharma/EMA

(Processo T-235/15 R)

([«Medidas provisórias - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado - Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos - Pedido de revogação - Não alteração de circunstâncias - Artigo 159.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»])

(2016/C 260/49)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Pari Pharma (Starnberg, Alemanha) (Representantes: M. Epping e W. Rehmann, advogados)

Demandado: Agência Europeia de Medicamentos (Representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, A. Spina, A. Rusanov e S. Marino, agentes)

Interveniente em apoio do demandado: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino-Unido) (Representante: C. Schoonderbeek, advogado)

Objeto

Pedido fundado no artigo 159.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral destinado a obter a revogação do Despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T-235/15 R, EU:T:2015:587), pelo qual foi suspensa a execução da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a determinados documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução do medicamento Vantobra no mercado.

Dispositivo

1)

Julga-se improcedente o pedido de revogação do despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T-235/15 R, EU:T:2015:587).

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top