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Document 62015TB0235(01)
Case T-235/15 R: Order of the President of the General Court of 23 May 2016 — Pari Pharma v EMA (Application for interim measures — Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents held by the EMA concerning information submitted by an undertaking as part of its application for authorisation to place a medicinal product on the market — Order granting suspension of operation of the decision to grant a third party access to the documents — Application for cancellation — No change in circumstances — Article 159 of the Rules of Procedure of the General Court)
Processo T-235/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 – Pari Pharma/EMA [«Medidas provisórias — Acesso a documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado — Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos — Pedido de revogação — Não alteração de circunstâncias — Artigo 159.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»]
Processo T-235/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 – Pari Pharma/EMA [«Medidas provisórias — Acesso a documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado — Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos — Pedido de revogação — Não alteração de circunstâncias — Artigo 159.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»]
JO C 260 de 18.7.2016, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/39 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 23 de maio de 2016 – Pari Pharma/EMA
(Processo T-235/15 R)
([«Medidas provisórias - Acesso a documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos detidos pela EMA relativos a informações prestadas por uma empresa no âmbito do seu pedido de autorização de introdução de um medicamento no mercado - Despacho de suspensão da execução da decisão de conceder a um terceiro o acesso a documentos - Pedido de revogação - Não alteração de circunstâncias - Artigo 159.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral»])
(2016/C 260/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Pari Pharma (Starnberg, Alemanha) (Representantes: M. Epping e W. Rehmann, advogados)
Demandado: Agência Europeia de Medicamentos (Representantes: T. Jabłoński, N. Rampal Olmedo, A. Spina, A. Rusanov e S. Marino, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: Novartis Europharm Ltd (Camberley, Reino-Unido) (Representante: C. Schoonderbeek, advogado)
Objeto
Pedido fundado no artigo 159.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral destinado a obter a revogação do Despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T-235/15 R, EU:T:2015:587), pelo qual foi suspensa a execução da Decisão EMA/271043/2015 da EMA, de 24 de abril de 2015, que concede a um terceiro, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), o acesso a determinados documentos que contêm informações apresentadas no âmbito de um pedido de autorização de introdução do medicamento Vantobra no mercado.
Dispositivo
1) |
Julga-se improcedente o pedido de revogação do despacho de 1 de setembro de 2015, Pari Pharma/EMA (T-235/15 R, EU:T:2015:587). |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |