Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TB0197

Processo T-197/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Antigo deputado do Parlamento Europeu — Titular de uma pensão de aposentação de deputado — Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária — Regra de não cumulação — Restituição da pensão recebida — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade»

JO C 221 de 6.7.2015, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/22


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento

(Processo T-197/15 R)

(«Processo de medidas provisórias - Antigo deputado do Parlamento Europeu - Titular de uma pensão de aposentação de deputado - Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária - Regra de não cumulação - Restituição da pensão recebida - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)

(2015/C 221/31)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsoni e M. Romeo, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 2015-239 (referência 303074) do Parlamento Europeu, de 23 de fevereiro de 2015, que exige ao recorrente o pagamento da quantia de 49  770,42 euros o mais tardar até 31 de março de 2015.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


Top