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Document 62015TB0197
Case T-197/15 R: Order of the President of the General Court of 19 May 2015 — Costa v Parliament (Application for interim measures — Former Member of the European Parliament — Person in receipt of a Members’ retirement pension — Recipient of an allowance as a President of a port authority — Rule against cumulation — Recovery of the pension received — Debit note — Application for a stay of enforcement — Infringement of the formal requirements — Inadmissibility)
Processo T-197/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Antigo deputado do Parlamento Europeu — Titular de uma pensão de aposentação de deputado — Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária — Regra de não cumulação — Restituição da pensão recebida — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade»
Processo T-197/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento «Processo de medidas provisórias — Antigo deputado do Parlamento Europeu — Titular de uma pensão de aposentação de deputado — Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária — Regra de não cumulação — Restituição da pensão recebida — Nota de débito — Pedido de suspensão da execução — Inobservância dos requisitos de forma — Inadmissibilidade»
JO C 221 de 6.7.2015, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/22 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de maio de 2015 — Costa/Parlamento
(Processo T-197/15 R)
(«Processo de medidas provisórias - Antigo deputado do Parlamento Europeu - Titular de uma pensão de aposentação de deputado - Beneficiário de um subsídio recebido na qualidade de presidente de uma autoridade portuária - Regra de não cumulação - Restituição da pensão recebida - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade»)
(2015/C 221/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Paolo Costa (Veneza, Itália) (representantes: G. Orsoni e M. Romeo, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 2015-239 (referência 303074) do Parlamento Europeu, de 23 de fevereiro de 2015, que exige ao recorrente o pagamento da quantia de 49 770,42 euros o mais tardar até 31 de março de 2015.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |