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Document 62015TB0163
Case T-163/15: Order of the General Court of 24 November 2015 — Delta Group agroalimentare v Commission (Action for annulment — Italian market in poultrymeat — Exceptional support measures to resolve specific problems concerning the poultrymeat sector in Italy — Export refunds for poultrymeat destined for certain African countries — Rejection of the applicant’s request for exceptional measures — Act not open to challenge — Inadmissibility)
Processo T-163/15: Despacho do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 –Delta Group agroalimentare/Comissão («Recurso de anulação — Mercado italiano da carne de aves — Medidas de apoio excecionais destinadas a resolver problemas específicos respeitantes ao setor da carne de aves em Itália — Restituições relativas à exportação da carne de aves com destino a certos países africanos — Indeferimento do pedido de medidas excecionais apresentado pela recorrente — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»)
Processo T-163/15: Despacho do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 –Delta Group agroalimentare/Comissão («Recurso de anulação — Mercado italiano da carne de aves — Medidas de apoio excecionais destinadas a resolver problemas específicos respeitantes ao setor da carne de aves em Itália — Restituições relativas à exportação da carne de aves com destino a certos países africanos — Indeferimento do pedido de medidas excecionais apresentado pela recorrente — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»)
JO C 27 de 25.1.2016, p. 57–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/57 |
Despacho do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 –Delta Group agroalimentare/Comissão
(Processo T-163/15) (1)
((«Recurso de anulação - Mercado italiano da carne de aves - Medidas de apoio excecionais destinadas a resolver problemas específicos respeitantes ao setor da carne de aves em Itália - Restituições relativas à exportação da carne de aves com destino a certos países africanos - Indeferimento do pedido de medidas excecionais apresentado pela recorrente - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»))
(2016/C 027/74)
Língua de processo: italiano
Partes
Recorrente: Delta Group agroalimentare Srl (Porto Viro, Itália) (representante: V. Migliorini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e D. Nardi, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da carta da Comissão de 9 de fevereiro de 2015 [Ref. Ares (2015) 528512], enviada em resposta ao pedido da recorrente destinado a obter a adoção de medidas excecionais de apoio ao mercado da carne de aves, com base no artigo 219.o, n.o 1, ou no artigo 221.o do Regulamento n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347, p. 671).
Dispositivo
1) |
O recurso é inadmissível. |
2) |
A Delta Group agroalimentare Srl suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia. |