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Document 62015TB0163

Processo T-163/15: Despacho do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 –Delta Group agroalimentare/Comissão («Recurso de anulação — Mercado italiano da carne de aves — Medidas de apoio excecionais destinadas a resolver problemas específicos respeitantes ao setor da carne de aves em Itália — Restituições relativas à exportação da carne de aves com destino a certos países africanos — Indeferimento do pedido de medidas excecionais apresentado pela recorrente — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade»)

JO C 27 de 25.1.2016, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/57


Despacho do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2015 –Delta Group agroalimentare/Comissão

(Processo T-163/15) (1)

((«Recurso de anulação - Mercado italiano da carne de aves - Medidas de apoio excecionais destinadas a resolver problemas específicos respeitantes ao setor da carne de aves em Itália - Restituições relativas à exportação da carne de aves com destino a certos países africanos - Indeferimento do pedido de medidas excecionais apresentado pela recorrente - Ato não suscetível de recurso - Inadmissibilidade»))

(2016/C 027/74)

Língua de processo: italiano

Partes

Recorrente: Delta Group agroalimentare Srl (Porto Viro, Itália) (representante: V. Migliorini, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Schima e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da carta da Comissão de 9 de fevereiro de 2015 [Ref. Ares (2015) 528512], enviada em resposta ao pedido da recorrente destinado a obter a adoção de medidas excecionais de apoio ao mercado da carne de aves, com base no artigo 219.o, n.o 1, ou no artigo 221.o do Regulamento n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 103797/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347, p. 671).

Dispositivo

1)

O recurso é inadmissível.

2)

A Delta Group agroalimentare Srl suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.


(1)  JO C 178 de 1.6.2015.


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