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Document 62015TA0531
Case T-531/15: Judgment of the General Court of 6 December 2018 — Coveris Rigid France v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Retail food packaging market — Decision finding an infringement of Article 101 TFEU — Principle of personal liability — No economic continuity — Equal treatment)
Processo T-531/15: Acórdão do Tribunal Geral de 6 dezembro de 2018 — Coveris Rigid France/Comissão «Concorrência — Cartéis — Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Princípio da responsabilidade pessoal — Inexistência de continuidade económica — Igualdade de tratamento»
Processo T-531/15: Acórdão do Tribunal Geral de 6 dezembro de 2018 — Coveris Rigid France/Comissão «Concorrência — Cartéis — Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Princípio da responsabilidade pessoal — Inexistência de continuidade económica — Igualdade de tratamento»
JO C 65 de 18.2.2019, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 dezembro de 2018 — Coveris Rigid France/Comissão
(Processo T-531/15) (1)
(«Concorrência - Cartéis - Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Princípio da responsabilidade pessoal - Inexistência de continuidade económica - Igualdade de tratamento»)
(2019/C 65/39)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Coveris Rigid France, anteriormente Coveris Rigid (Anneau) França (Auneau, França) (representantes: H. Meyer-Lindemann, C. Graf York von Wartenburg e L. Stammwitz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Jimeno Fernández e L. Wildpanner, agentes)
Objeto
Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39563 Embalagens para alimentos para a venda a retalho), na parte em que visa a recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Coveris Rigid France é condenada no pagamento das despesas. |