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Document 62015TA0531

Processo T-531/15: Acórdão do Tribunal Geral de 6 dezembro de 2018 — Coveris Rigid France/Comissão «Concorrência — Cartéis — Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Princípio da responsabilidade pessoal — Inexistência de continuidade económica — Igualdade de tratamento»

JO C 65 de 18.2.2019, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/32


Acórdão do Tribunal Geral de 6 dezembro de 2018 — Coveris Rigid France/Comissão

(Processo T-531/15) (1)

(«Concorrência - Cartéis - Mercado das embalagens para géneros alimentícios para venda a retalho - Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE - Princípio da responsabilidade pessoal - Inexistência de continuidade económica - Igualdade de tratamento»)

(2019/C 65/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Coveris Rigid France, anteriormente Coveris Rigid (Anneau) França (Auneau, França) (representantes: H. Meyer-Lindemann, C. Graf York von Wartenburg e L. Stammwitz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Biolan, F. Jimeno Fernández e L. Wildpanner, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4336 final da Comissão, de 24 de junho de 2015, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo AT.39563 Embalagens para alimentos para a venda a retalho), na parte em que visa a recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Coveris Rigid France é condenada no pagamento das despesas.


(1)  JO C 406, de 7.12.2015.


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