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Document 62015TA0473

    Processo T-473/15: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2017 — Capella/EUIPO — Abus (APUS) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa da União Europeia APUS — Marca nominativa nacional anterior ABUS — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão — Limitações sucessivas do pedido de registo na Câmara de Recurso — Artigo 43.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 — Competência da Câmara de Recurso — Artigo 64.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 — Direito de ser ouvido — Artigo 75.°, segundo período, do Regulamento n.° 207/2009 — Regra 13, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2868/95»]

    JO C 144 de 8.5.2017, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 144/37


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2017 — Capella/EUIPO — Abus (APUS)

    (Processo T-473/15) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia APUS - Marca nominativa nacional anterior ABUS - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Risco de confusão - Limitações sucessivas do pedido de registo na Câmara de Recurso - Artigo 43.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Competência da Câmara de Recurso - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Direito de ser ouvido - Artigo 75.o, segundo período, do Regulamento n.o 207/2009 - Regra 13, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»])

    (2017/C 144/49)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Capella EOOD (Sófia, Bulgária) (representante: F. Henkel, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Abus August Bremicker Söhne KG (Wetter, Alemanha) (representante: G. Hallwachs, advogado)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2015 (processo R 117/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a Abus August Bremicker Söhne e a Capella.

    Dispositivo

    1)

    A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de junho de 2015 (processo R 117/2014-4) é anulada.

    2)

    O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas apresentadas pela Capella EOOD.

    3)

    A Abus August Bremicker Söhne KG suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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