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Document 62015TA0390
Case T-390/15: Judgment of the General Court of 13 September 2016 — Perfetti Van Melle Benelux v EUIPO — PepsiCo (3D) (EU trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark 3D — Earlier EU word and figurative marks 3D’S and 3D’s — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation No (EC) No 207/2009)
Processo T-390/15: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Perfetti Van Melle Benelux/EUIPO — PepsiCo (3D) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia 3D — Marcas nominativa e figurativas da União Europeia anteriores 3D’S e 3D’s — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Processo T-390/15: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Perfetti Van Melle Benelux/EUIPO — PepsiCo (3D) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia 3D — Marcas nominativa e figurativas da União Europeia anteriores 3D’S e 3D’s — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
JO C 392 de 24.10.2016, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 392/37 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2016 — Perfetti Van Melle Benelux/EUIPO — PepsiCo (3D)
(Processo T-390/15) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia 3D - Marcas nominativa e figurativas da União Europeia anteriores 3D’S e 3D’s - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
(2016/C 392/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representante: P. Testa, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: PepsiCo, Inc. (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de maio de 2015 (processo R 465/2014-5), relativa a um processo de oposição entre a PepsiCo e a Perfetti Van Melle Benelux.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Perfetti Van Melle Benelux BV é condenada nas despesas. |