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Document 62015TA0386

Processo T-386/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2017 — Jordi Nogues/EUIPO — Grupo Osborne (BADTORO) «Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia BADTORO — Marcas figurativa e nominativa anteriores TORO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Semelhança dos produtos ou serviços — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Suspensão do procedimento administrativo — Regra 20, n.° 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

JO C 374 de 6.11.2017, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 374/28


Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2017 — Jordi Nogues/EUIPO — Grupo Osborne (BADTORO)

(Processo T-386/15) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia BADTORO - Marcas figurativa e nominativa anteriores TORO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos ou serviços - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Suspensão do procedimento administrativo - Regra 20, n.o 7, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)

(2017/C 374/41)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Jordi Nogues SL (Barcelona, Espanha) (representantes: M. J. Sanmartín Sanmartín e E. López Parés, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (representante: J. M. Iglesias Monravá, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de abril de 2015 (processo R 2570/2013-2), relativa a um processo de oposição entre o Grupo Osborne e a Jordi Nogues.

Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 17 de abril de 2015 (processo R 2570/2013-2) é anulada.

2)

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Jordi Nogues, SL.

3)

O Grupo Osborne, SA suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 320, de 28.9.2015.


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