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Document 62015TA0332

    Processo T-332/15: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Ocean Capital Administration e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Congelamento de fundos — Lista de pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas — Inclusão do nome dos recorrentes»)

    JO C 313 de 21.9.2020, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.9.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Ocean Capital Administration e o./Conselho

    (Processo T-332/15) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Congelamento de fundos - Lista de pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas - Inclusão do nome dos recorrentes»)

    (2020/C 313/32)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Ocean Capital Administration GmbH (Hamburgo, Alemanha) e os outros 31 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representantes: P. Moser, QC, E. Metcalfe, barrister, e M. Taher, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão (PESC) 2015/556 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 92, p. 101), e do Regulamento de Execução (UE) 2015/549 do Conselho, de 7 de abril de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2015, L 92, p. 12), na parte respeitante aos recorrentes, e, por outro, pedido baseado no artigo 277.o TFUE, destinado a declarar a inaplicabilidade da Decisão 2013/497/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 46), e do Regulamento (UE) n.o 971/2013 do Conselho, de 10 de outubro de 2013, que altera o Regulamento (UE) n.o 267/2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2013, L 272, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Ocean Capital Administration GmbH e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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