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Document 62015TA0143

    Processo T-143/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Espanha/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Ajudas diretas dissociadas para os exercícios de 2008 e 2009 — Deficiências no sistema de controlo — Determinação das amostras de controlo — Ónus da prova — Ajudas ao desenvolvimento rural na Comunidade Autónoma de Castela e Leão para os exercícios de 2009 e 2010 — Controlos no local — Controlos-chave — Proporcionalidade»)

    JO C 293 de 4.9.2017, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 293/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Espanha/Comissão

    (Processo T-143/15) (1)

    ((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Espanha - Ajudas diretas dissociadas para os exercícios de 2008 e 2009 - Deficiências no sistema de controlo - Determinação das amostras de controlo - Ónus da prova - Ajudas ao desenvolvimento rural na Comunidade Autónoma de Castela e Leão para os exercícios de 2009 e 2010 - Controlos no local - Controlos-chave - Proporcionalidade»))

    (2017/C 293/33)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representantes: M. Sampol Pucurull e M. J. García-Valdecasas Dorrego, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e em que se pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que respeita à correção financeira imposta ao Reino de Espanha na sequência do inquérito AA/2009/007/ES para o exercício de 2009.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 178, de 1.6.2015.


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