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Document 62015TA0143
Case T-143/15: Judgment of the General Court of 20 July 2017 — Spain v Commission (EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Expenditure incurred by Spain — Decoupled direct aid in the claim years 2008 and 2009 — Failings in the control system — Assessment of control samples — Burden of proof — Aid for rural development in the Autonomous Community of Castilla y León in the claim years 2009 and 2010 — On-the-spot checks — Key controls — Proportionality)
Processo T-143/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Espanha/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Ajudas diretas dissociadas para os exercícios de 2008 e 2009 — Deficiências no sistema de controlo — Determinação das amostras de controlo — Ónus da prova — Ajudas ao desenvolvimento rural na Comunidade Autónoma de Castela e Leão para os exercícios de 2009 e 2010 — Controlos no local — Controlos-chave — Proporcionalidade»)
Processo T-143/15: Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Espanha/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Ajudas diretas dissociadas para os exercícios de 2008 e 2009 — Deficiências no sistema de controlo — Determinação das amostras de controlo — Ónus da prova — Ajudas ao desenvolvimento rural na Comunidade Autónoma de Castela e Leão para os exercícios de 2009 e 2010 — Controlos no local — Controlos-chave — Proporcionalidade»)
JO C 293 de 4.9.2017, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de julho de 2017 — Espanha/Comissão
(Processo T-143/15) (1)
((«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Espanha - Ajudas diretas dissociadas para os exercícios de 2008 e 2009 - Deficiências no sistema de controlo - Determinação das amostras de controlo - Ónus da prova - Ajudas ao desenvolvimento rural na Comunidade Autónoma de Castela e Leão para os exercícios de 2009 e 2010 - Controlos no local - Controlos-chave - Proporcionalidade»))
(2017/C 293/33)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: M. Sampol Pucurull e M. J. García-Valdecasas Dorrego, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e em que se pede a anulação parcial da Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 16, p. 33).
Dispositivo
1) |
A Decisão de Execução (UE) 2015/103 da Comissão, de 16 de janeiro de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia certas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), é anulada na parte em que respeita à correção financeira imposta ao Reino de Espanha na sequência do inquérito AA/2009/007/ES para o exercício de 2009. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |