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Document 62015FB0107
Case F-107/15: Order of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 5 February 2016 — Fedtke v EESC (Civil Service — Officials — Automatic retirement — Retirement age — Application to remain in service beyond the age limit — Second paragraph of Article 52 of the Staff Regulations — Interest of the service — Article 82 of the Rules of Procedure — Absolute bar to proceeding — Irregularity of the pre-litigation procedure)
Processo F-107/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Fedtke/CESE «Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Idade de aposentação — Pedido de manutenção ao serviço para além do limite de idade — Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Interesse do serviço — Artigo 82.° do Regulamento de Processo — Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública — Irregularidade do procedimento pré-contencioso»
Processo F-107/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Fedtke/CESE «Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Idade de aposentação — Pedido de manutenção ao serviço para além do limite de idade — Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Interesse do serviço — Artigo 82.° do Regulamento de Processo — Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública — Irregularidade do procedimento pré-contencioso»
JO C 106 de 21.3.2016, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/50 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Fedtke/CESE
(Processo F-107/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Aposentação automática - Idade de aposentação - Pedido de manutenção ao serviço para além do limite de idade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Interesse do serviço - Artigo 82.o do Regulamento de Processo - Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública - Irregularidade do procedimento pré-contencioso»)
(2016/C 106/61)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ingrid Fedtke (Wezembeek-Oppen, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: K. Gambino, A. Carvajal, L. Camarena Januzec e X. Chamodraka, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que aposentou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 e da decisão que indeferiu o seu pedido de manutenção ao serviço.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
I. Fedtke suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu. |
(1) JO C 320, de 28.9.2015, p. 53.