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Document 62015FB0107

Processo F-107/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Fedtke/CESE «Função pública — Funcionários — Aposentação automática — Idade de aposentação — Pedido de manutenção ao serviço para além do limite de idade — Artigo 52.°, segundo parágrafo, do Estatuto — Interesse do serviço — Artigo 82.° do Regulamento de Processo — Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública — Irregularidade do procedimento pré-contencioso»

JO C 106 de 21.3.2016, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/50


Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de fevereiro de 2016 — Fedtke/CESE

(Processo F-107/15) (1)

(«Função pública - Funcionários - Aposentação automática - Idade de aposentação - Pedido de manutenção ao serviço para além do limite de idade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Interesse do serviço - Artigo 82.o do Regulamento de Processo - Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública - Irregularidade do procedimento pré-contencioso»)

(2016/C 106/61)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ingrid Fedtke (Wezembeek-Oppen, Bélgica) (representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: K. Gambino, A. Carvajal, L. Camarena Januzec e X. Chamodraka, agentes, B. Wägenbaur, advogado)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão que aposentou a recorrente com efeitos em 31 de dezembro de 2014 e da decisão que indeferiu o seu pedido de manutenção ao serviço.

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

I. Fedtke suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité Económico e Social Europeu.


(1)  JO C 320, de 28.9.2015, p. 53.


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