This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015FA0040
Case F-40/15: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 28 June 2016 — FV v Council (Civil service — Assessment — Staff report — Interest in bringing proceedings — Downgrading of analytical assessments — Referral to the Reports Committee — Amendment by the second reporting officer of certain assessments not affecting the overall assessment — Manifest error of assessment — Duty to provide a statement of reasons — Duty to have regard to the welfare of staff)
Processo F-40/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016 — FV/Conselho «Função pública — Notação — Relatório de avaliação — Interesse em agir — Degradação das apreciações analíticas — Consulta do Comité de Classificação — Alteração pelo segundo notador de certas apreciações que não afetam a notação global — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Dever de solicitude»
Processo F-40/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016 — FV/Conselho «Função pública — Notação — Relatório de avaliação — Interesse em agir — Degradação das apreciações analíticas — Consulta do Comité de Classificação — Alteração pelo segundo notador de certas apreciações que não afetam a notação global — Erro manifesto de apreciação — Dever de fundamentação — Dever de solicitude»
JO C 287 de 8.8.2016, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/35 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016 — FV/Conselho
(Processo F-40/15) (1)
(«Função pública - Notação - Relatório de avaliação - Interesse em agir - Degradação das apreciações analíticas - Consulta do Comité de Classificação - Alteração pelo segundo notador de certas apreciações que não afetam a notação global - Erro manifesto de apreciação - Dever de fundamentação - Dever de solicitude»)
(2016/C 287/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FV (representantes: inicialmente, T. Bontinck e A. Guillerme, advogados, depois, L. Levi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação do relatório de avaliação da recorrente de 2013.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
FV suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |
(1) JO C 178, de 1.6.2015, p. 27.