EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0694

Processo C-694/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de dezembro de 2015 — Vigilanza Privata Turris Srl/Questore di Napoli

JO C 106 de 21.3.2016, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 21 de dezembro de 2015 — Vigilanza Privata Turris Srl/Questore di Napoli

(Processo C-694/15)

(2016/C 106/24)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Vigilanza Privata Turris Srl

Recorrido: Questore di Napoli

Questões prejudiciais

1)

O acórdão [Comissão/Itália (C-465/05, EU:C:2007:781), no qual o Tribunal de Justiça] declarou que o Estado italiano violou os princípios constantes dos artigos 43.o e 49.o do Tratado CE (liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços) ao ter previsto que:

a)

a atividade de guarda particular só pode ser exercida após a prestação de um juramento de fidelidade à República Italiana;

b)

a atividade de segurança privada só pode ser exercida pelos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado-Membro após o prefeito conceder uma autorização com validade territorial limitada, sem ter em conta as obrigações a que esses prestadores de serviços estão já adstritos no Estado-Membro de origem;

c)

a referida autorização tem uma validade territorial limitada e que a sua concessão está subordinada à tomada em consideração do número e da importância das empresas de segurança privada já em atividade no território em causa;

d)

as empresas de segurança privada devem ter uma sede de exploração em cada província onde exercem a sua atividade;

e)

os membros do pessoal das empresas devem ser individualmente autorizados a exercer a atividade de segurança privada, sem ter em conta os controlos e verificações que já tiveram lugar no Estado-Membro de origem;

f)

as empresas de segurança privada devem empregar um número mínimo e/ou máximo de trabalhadores para serem autorizadas;

g)

essas empresas devem prestar uma caução na caixa de depósitos e empréstimos;

h)

os preços dos serviços de segurança privada são fixados por autorização do prefeito no âmbito de uma margem de flutuação pré-determinada.

[pode] excluir, por si só, o poder da Autoridade provincial de segurança pública (Questore) de adotar disposições em matéria de serviço como as impugnadas, que tornem obrigatória a utilização de um número mínimo (dois) agentes nas operações relativas a determinados serviços?

2)

Embora se trate de uma questão nova, a mesma apresenta elementos análogos que conduzam à mesma solução, à luz dos artigos 43.o e 49.o do Tratado CE?


Top