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Document 62015CN0592
Case C-592/15: Reference for a preliminary ruling from Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (United Kingdom) made on 13 November 2015 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs v British Film Institute
Processo C-592/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 13 de novembro de 2015 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/British Film Institute
Processo C-592/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 13 de novembro de 2015 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/British Film Institute
JO C 27 de 25.1.2016, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 13 de novembro de 2015 — Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs/British Film Institute
(Processo C-592/15)
(2016/C 027/23)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Recorrido: British Film Institute
Questões prejudiciais
i. |
Os termos do artigo 13.o A), n.o 1, alínea n), da Sexta Diretiva (1), especialmente a expressão «certas prestações de serviços culturais», são suficientemente claros e precisos para que este artigo tenha efeito direto, de modo a isentar a prestação desses serviços culturais por organismos de direito público ou outros organismos culturais reconhecidos, como as prestações efetuadas pelo recorrido no presente processo, na falta de legislação nacional de transposição? |
ii. |
Os termos do artigo 13.o A), n.o 1, alínea n), da Sexta Diretiva, especialmente a expressão «certas prestações de serviços culturais», conferem um poder discricionário aos Estados-Membros no que diz respeito à sua aplicação através da legislação de transposição e, em caso afirmativo, em que medida? |
iii. |
As conclusões relativas às questões anteriores são também aplicáveis ao artigo 132.o, n.o 1, alínea n), da Diretiva 2006/112/CE (2)? |
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 347, p. 1; EE 09 F1 p. 54).
(2) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).