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Document 62015CN0573

    Processo C-573/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Liège (Bélgica) em 9 de novembro de 2015 — Estado belga/Oxycure Belgium SA

    JO C 38 de 1.2.2016, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 38/27


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Liège (Bélgica) em 9 de novembro de 2015 — Estado belga/Oxycure Belgium SA

    (Processo C-573/15)

    (2016/C 038/39)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour d'appel de Liège

    Partes no processo principal

    Recorrente: Estado belga

    Recorrida: Oxycure Belgium SA

    Questão prejudicial

    O artigo 98.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), lido em conjugação com o anexo III, pontos 3 e 4, da mesma diretiva, e à luz, nomeadamente, do princípio da neutralidade, opõe-se a uma disposição nacional que prevê a aplicação de uma taxa reduzida de IVA ao tratamento com oxigénio por meio de botijas de oxigénio, enquanto o tratamento com oxigénio por meio de um concentrador de oxigénio está sujeito à taxa normal de IVA?


    (1)  JO L 347, p. 1.


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