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Document 62015CN0548
Case C-548/15: Request for a preliminary ruling from the Hoge Raad der Nederlanden (Netherlands) lodged on 21 October 2015 — J.J. de Lange v Staatssecretaris van Financiën
Processo C-548/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de outubro de 2015 — J. J. de Lange/Staatssecretaris van Financiën
Processo C-548/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de outubro de 2015 — J. J. de Lange/Staatssecretaris van Financiën
JO C 38 de 1.2.2016, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de outubro de 2015 — J. J. de Lange/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-548/15)
(2016/C 038/31)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: J. J. de Lange
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 3.o da Diretiva 2000/78/CE (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, ser interpretado no sentido de que é aplicável a um benefício previsto na legislação fiscal, nos termos do qual as despesas de formação podem, em determinadas condições, ser deduzidas ao rendimento tributável? |
Em caso de resposta negativa à primeira questão prejudicial:
2) |
Deve o princípio da não discriminação em razão da idade, enquanto princípio geral do direito da União, ser aplicado a um benefício fiscal nos termos do qual as despesas de formação só podem ser deduzidas em determinadas condições, mesmo que este benefício fiscal não esteja abrangido pelo âmbito de aplicação material da Diretiva 2000/78/CE e não aplique o direito da União? |
Em caso de resposta negativa à segunda questão prejudicial:
3) |
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4) |
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