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Document 62015CN0535

Processo C-535/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de outubro de 2015 — Freie und Hansestadt Hamburg/Jost Pinckernelle

JO C 7 de 11.1.2016, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

11.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de outubro de 2015 — Freie und Hansestadt Hamburg/Jost Pinckernelle

(Processo C-535/15)

(2016/C 007/14)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Freie und Hansestadt Hamburg

Recorrido: Jost Pinckernelle

Interveniente: Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht

Questão prejudicial

Deve o artigo 5.o do Regulamento REACH (1) ser interpretado no sentido de que, sob reserva dos artigos 6.o, 7.o, 21.o e 23.o do Regulamento REACH, as substâncias só podem ser exportadas do território da União se tiverem sido registadas nos termos das disposições relevantes do Título II do Regulamento REACH?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 p. 1, 2007 L 136 p. 3), na versão modificada pelo Regulamento (UE) 2015/830 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 132 p. 8).


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