Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0435

    Processo C-435/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de agosto de 2015 — GROFA GmbH/Hauptzollamt Hannover

    JO C 363 de 3.11.2015, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 363/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de agosto de 2015 — GROFA GmbH/Hauptzollamt Hannover

    (Processo C-435/15)

    (2015/C 363/28)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Recorrente: GROFA GmbH

    Recorrido: Hauptzollamt Hannover

    Questões prejudiciais

    1)

    a)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (1) (JO L 319, p. 39), é aplicável por analogia aos produtos objeto do processo principal (GoPro HERO3 «Black Edition», «Black Edition Surf» e «Black Edition Motorsport»)?

    b)

    Em caso de resposta afirmativa a esta questão:

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2011 é válido?

    2)

    Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão prejudicial:

    a)

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (2) (JO L 240, p. 12), é aplicável por analogia aos produtos que são objeto do processo principal?

    b)

    Em caso de resposta afirmativa a esta questão:

    O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 é válido?

    3)

    Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão:

    Devem as notas explicativas da Comissão sobre a subposição 8525 8030 e as subposições 8525 8091 e 8525 8099 da NC (3) (JO 2015, C 76, p. 1) ser interpretadas no sentido de que também existe uma gravação de «pelo menos 30 minutos de uma única sequência de vídeo», quando a sequência de vídeo é registada em ficheiros separados com uma duração inferior a 30 minutos cada um, se, durante a reprodução da gravação, o espetador não pode notar a mudança de um ficheiro para outro?

    4)

    Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão e de resposta afirmativa à segunda questão, alíneas a) e b), e à terceira questão:

    Opõe-se à classificação na subposição 8525 8099 da NC de câmaras de vídeo que podem gravar sinais de fontes externas o facto de estes sinais não poderem ser reproduzidos num televisor externo ou num monitor externo?


    (1)  JO L 319, p. 39.

    (2)  JO L 240, p. 12.

    (3)  JO 2015, C 76, p. 1.


    Top