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Document 62015CN0239
Case C-239/15 P: Appeal brought on 22 May 2015 by RFA International, LP against the judgment of the General Court (Second Chamber) delivered on 17 March 2015 in Case T-466/12: RFA International, LP v European Commission
Processo C-239/15 P: Recurso interposto em 22 de maio de 2015 por RFA International, LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 17 de março de 2015 no processo T-466/12, RFA International, LP/Comissão Europeia
Processo C-239/15 P: Recurso interposto em 22 de maio de 2015 por RFA International, LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 17 de março de 2015 no processo T-466/12, RFA International, LP/Comissão Europeia
JO C 270 de 17.8.2015, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-239/15 P: Recurso interposto em 22 de maio de 2015 por RFA International, LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 17 de março de 2015 no processo T-466/12, RFA International, LP/Comissão Europeia
Recurso interposto em 22 de maio de 2015 por RFA International, LP do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 17 de março de 2015 no processo T-466/12, RFA International, LP/Comissão Europeia
(Processo C-239/15 P)
2015/C 270/19Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: RFA International, LP (representantes: B. Evtimov, advogado, Prof. D. O'Keefe, Solicitor, E. Borovikov, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal Geral; |
— |
proferir uma decisão final baseada nos fundamentos do seu recurso de anulação, na fase processual oportuna, e anular parcialmente as decisões impugnadas na primeira instância; |
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subsidiariamente, remeter o processo para o Tribunal Geral para reapreciação; |
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condenar a Comissão a suportar as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral violou o Direito da UE na sua apreciação dos fundamentos do recurso feita no acórdão, nos seguintes termos:
— |
o Tribunal Geral errou na sua avaliação jurídica da posição da Comissão relativamente à relevância de uma entidade económica única (um departamento de vendas integrado do produtor exportador, localizado fora do país de exportação) para efeitos da aplicação do artigo 2.o, n.o 9 do Regulamento n.o 1225/2009 do Conselho ( 1 ) («regulamento anti-dumping de base») e cometeu um erro de direito ao não decidir sobre os argumentos da recorrente com base na jurisprudência Interpipe e Nikopolsky, afetando assim o direito da recorrente a um controlo judicial; |
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o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, inclusivamente na avaliação da jurisprudência que examinou, ao atribuir o ónus da prova relativa ao montante do ajustamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 9, do regulamento anti-dumping de base, à parte interessada que alega que o ajustamento é excessivo, tendo em conta a existência demonstrada de uma entidade económica única; |
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o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a existência de uma entidade económica única não estava em causa nas decisões impugnadas e perante o Tribunal Geral, e ao basear a sua decisão na premissa de que a rejeição pela Comissão da existência de uma entidade económica única não constava do texto das decisões impugnadas; o Tribunal Geral não teve em conta que tal rejeição pela Comissão teve lugar no inquérito de reexame intercalar paralelo, levado a cabo nos termos do artigo 11.o, n.o 3, do regulamento anti-dumping de base, relativamente às mesmas importações e durante o mesmo período de inquérito. |
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1125/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (versão codificada), JO L 343, p. 51.