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Document 62015CN0148

    Processo C-148/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 30 de março de 2015 — Deutsche Parkinson Vereinigung e.V./Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

    JO C 213 de 29.6.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 213/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 30 de março de 2015 — Deutsche Parkinson Vereinigung e.V./Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

    (Processo C-148/15)

    (2015/C 213/24)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberlandesgericht Düsseldorf

    Partes no processo principal

    Recorrente: Deutsche Parkinson Vereinigung e.V.

    Recorrida: Zentrale zur Bekämpfung unlauteren Wettbewerbs e.V.

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 34.o TFUE ser interpretado no sentido de que o preço imposto pela legislação nacional em relação aos medicamentos sujeitos a receita médica constitui uma medida de efeito equivalente na aceção do artigo 34.o TFUE?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

    Pode a imposição de um preço aos medicamentos sujeitos a receita médica ser justificada nos termos do artigo 36.o TFUE pela proteção da saúde e da vida das pessoas, quando só através do preço imposto se possa garantir em toda a Alemanha o aprovisionamento regular em medicamentos da população, que abranja o conjunto do território, em especial as zonas rurais?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa do Tribunal de Justiça igualmente à segunda questão:

    Quais as exigências que a declaração judicial deve cumprir a fim de poder concluir que a circunstância referida na segunda parte da segunda questão se verifica de facto?


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