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Document 62015CN0126
Case C-126/15: Action brought on 12 March 2015 — European Commission v Portuguese Republic
Processo C-126/15: Ação intentada em 12 de março de 2015 — Comissão Europeia/República Portuguesa
Processo C-126/15: Ação intentada em 12 de março de 2015 — Comissão Europeia/República Portuguesa
JO C 155 de 11.5.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/16 |
Ação intentada em 12 de março de 2015 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-126/15)
(2015/C 155/18)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz et F. Tomat, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que, ao sujeitar os maços de cigarros já tributados e introduzidos no consumo num determinado ano a uma proibição de comercialização e venda ao público uma vez expirado o período excessivamente curto previsto no artigo 27o da Portaria no 1295/2007 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a República Portuguesa não cumpriu com o disposto nos artigos 7o e 9o, primeiro parágrafo, e 39o, no 3, da Diretiva 2008/118/CE (1), relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, e com o princípio da proporcionalidade; |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
1. |
Artigos 7o e 9o da Diretiva 2008/118/CE e princípio da proporcionalidade
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2. |
Artigo 39o, no 3, da Diretiva 2008/118/CE e princípio da proporcionalidade
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(1) Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo e que revoga a Diretiva 92/12/CEE (JO L 9, p. 12)