EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0112

Processo C-112/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 4 de março de 2015 — Århus Slagtehus e o./Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri e Fødevarestyrelsen

JO C 146 de 4.5.2015, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/30


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 4 de março de 2015 — Århus Slagtehus e o./Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri e Fødevarestyrelsen

(Processo C-112/15)

(2015/C 146/36)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Demandantes: Århus Slagtehus A/S, Danish Crown A.m.b.A. Oksekødsdivisionen, Hadsund Kreaturslagteri A/S, Hjalmar Nielsens Eksportslagteri A/S, Kjellerup Eksportslagteri A/S, Mogens Nielsen Kreaturslagteri A/S e Vejle Eksportslagteri A/S, representados por Kødbranchens Fællesråd

Demandados: Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri e Fødevarestyrelsen

Questão prejudicial

Deve o artigo 27.o, n.o 4, alínea a), em conjugação com os pontos 1 e 2 do anexo VI ao Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem estar dos animais (1), ser interpretado no sentido de que os Estados Membros estão impedidos de incluir, na definição da taxa cobrada aos estabelecimentos alimentares, as despesas com os salários e a formação do pessoal do setor público contratado com a finalidade de concluir uma formação que preencha os requisitos para «auxiliar oficial» (ver o Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano) (2), mas que não tenha realizado inspeções da carne antes de aceite na formação, nem as realize durante a mesma?


(1)  JO 2004, L 165, p. 1.

(2)  JO 2004, L 139, p. 206.


Top