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Document 62015CN0045
Case C-45/15 P: Appeal brought on 4 February 2015 by Safa Nicu Sepahan Co. against the judgment of the General Court (First Chamber) delivered on 25 November 2014 in Case T-384/11: Safa Nicu Sepahan Co. v Council of the European Union
Processo C-45/15 P: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2015 por Safa Nicu Sepahan Co. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 25 de novembro de 2014 no processo T-384/11, Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia
Processo C-45/15 P: Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2015 por Safa Nicu Sepahan Co. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 25 de novembro de 2014 no processo T-384/11, Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia
JO C 118 de 13.4.2015, p. 16–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/16 |
Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2015 por Safa Nicu Sepahan Co. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 25 de novembro de 2014 no processo T-384/11, Safa Nicu Sepahan Co./Conselho da União Europeia
(Processo C-45/15 P)
(2015/C 118/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Safa Nicu Sepahan Co. (representante: A. Bahrami, avocat)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
Pelas razões indicadas no presente recurso, a Safa Nicu Sepahan Co. pede que o Tribunal de Justiça da União Europeia se digne:
1. |
Anular parcialmente o acórdão do Tribunal Geral proferido em 25 de novembro de 2014 no processo T-384/11 na medida em que:
|
2. |
Exercer a sua competência e, com base nos elementos de que dispõe: A título principal
Subsidiariamente
Ainda mais subsidiariamente |
3. |
Remeter o processo ao Tribunal Geral para que este reexamine o valor dos danos e profira novo acórdão a favor da Safa Nicu Sepahan Co. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio ao seu recurso do acórdão do Tribunal Geral proferido em 25 de novembro de 2014, a recorrente alega dois fundamentos, divididos em várias partes:
— |
Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito nos n.os 93 a 149 do acórdão recorrido ao julgar improcedente o pedido da recorrente de indemnização pelos danos materiais na sua totalidade, apesar do facto de o Tribunal Geral ter reconhecido e admitido que a recorrente sofreu efetivamente danos materiais em resultado da conduta ilegal da União, baseado nas seguintes alegações:
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— |
Com o segundo fundamento de recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito nos n.os 92 e 149 do acórdão recorrido ao considerar que a indemnização de 50 000 euros constituía compensação apropriada. Assim, o Tribunal Geral cometeu uma violação do dever de fundamentação, uma violação do princípio da proporcionalidade e uma violação do princípio de pagar compensação pelos danos e custos reais, o que levou a um resultado arbitrário e ilegal. |