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Document 62015CN0021

    Processo C-21/15 P: Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-399/11, Banco Santander e Santusa/Comissão

    JO C 81 de 9.3.2015, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.3.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 81/11


    Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-399/11, Banco Santander e Santusa/Comissão

    (Processo C-21/15 P)

    (2015/C 081/14)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes)

    Outra parte no processo: Banco Santander, S.A. e Santusa Holding, S.L

    Pedidos da recorrente

    anular o acórdão recorrido;

    remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia;

    reservar para final a decisão sobre as despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contido no referido artigo.

    Este único fundamento do presente recurso divide-se em duas partes, que constituem o erro de direito identificado:

    em primeiro lugar, o Tribunal Geral comete um erro ao impor, para demonstrar que uma medida é seletiva, a obrigação de determinar um grupo de empresas com características próprias e intrínsecas (identificáveis ex ante); e

    em segundo lugar, o Tribunal Geral interpreta erradamente o conceito de seletividade ao fazer uma distinção artificial entre os auxílios à exportação de bens e os auxílios à exportação de capitais.


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