Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CB0520

    Processo C-520/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato - Itália) – Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute (Reenvio prejudicial — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 53.°, n.° 2 — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.°, segundo parágrafo, e 54.° — Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Artigo 6.°, n.° 1 — Recurso extraordinário para o Presidente da República Italiana — Oposição ao recurso por uma parte no litígio — Transformação do referido recurso extraordinário em recurso judicial — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)

    JO C 260 de 18.7.2016, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/14


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato - Itália) – Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute

    (Processo C-520/15) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 53.o, n.o 2 - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 47.o, segundo parágrafo, e 54.o - Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Artigo 6.o, n.o 1 - Recurso extraordinário para o Presidente da República Italiana - Oposição ao recurso por uma parte no litígio - Transformação do referido recurso extraordinário em recurso judicial - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))

    (2016/C 260/18)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Consiglio di Stato - Itália

    Partes no processo principal

    Recorrente: Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)

    Recorridos: Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute

    Intervenientes: Roche Italia SpA, Novartis Farma SpA, Regione Marche

    Dispositivo

    O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Consiglio di Stato (Itália), por decisão de 15 de julho de 2015 (processo C-520/15).


    (1)  JO C 398, de 30.11.2015


    Top