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Document 62015CB0520
Case C-520/15: Order of the Court (Eighth Chamber) of 25 February 2016 (request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato — Italy) — Associazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds) v Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute (Reference for a preliminary ruling — Rules of Procedure of the Court — Article 53(2) — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Second paragraph of Article 47 and Article 54 — European Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms — Article 6(1) — Extraordinary petition the President of the Italian Republic — Opposition to the petition by a party to the dispute — Modification of that extraordinary petition into judicial proceedings — Implementation of EU law — Absence — Manifest lack of jurisdiction of the Court of Justice)
Processo C-520/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato - Itália) – Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute (Reenvio prejudicial — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 53.°, n.° 2 — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.°, segundo parágrafo, e 54.° — Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Artigo 6.°, n.° 1 — Recurso extraordinário para o Presidente da República Italiana — Oposição ao recurso por uma parte no litígio — Transformação do referido recurso extraordinário em recurso judicial — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
Processo C-520/15: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato - Itália) – Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute (Reenvio prejudicial — Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 53.°, n.° 2 — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.°, segundo parágrafo, e 54.° — Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais — Artigo 6.°, n.° 1 — Recurso extraordinário para o Presidente da República Italiana — Oposição ao recurso por uma parte no litígio — Transformação do referido recurso extraordinário em recurso judicial — Aplicação do direito da União — Inexistência — Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
JO C 260 de 18.7.2016, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 260/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato - Itália) – Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)/Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
(Processo C-520/15) (1)
((Reenvio prejudicial - Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 53.o, n.o 2 - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 47.o, segundo parágrafo, e 54.o - Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais - Artigo 6.o, n.o 1 - Recurso extraordinário para o Presidente da República Italiana - Oposição ao recurso por uma parte no litígio - Transformação do referido recurso extraordinário em recurso judicial - Aplicação do direito da União - Inexistência - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça))
(2016/C 260/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato - Itália
Partes no processo principal
Recorrente: Asociazione Italiana delle Unità Dedicate Autonome Private di Day Surgery e dei Centri di Chirurgia Ambulatoriale (Aiudapds)
Recorridos: Agenzia Italiana del Farmaco (AIFA), Ministero della Salute
Intervenientes: Roche Italia SpA, Novartis Farma SpA, Regione Marche
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder à questão submetida pelo Consiglio di Stato (Itália), por decisão de 15 de julho de 2015 (processo C-520/15).