EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0516

Processo C-516/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV/Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Fixação de preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis — Imputabilidade à sociedade-mãe da conduta ilícita das filiais — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 25.°, n.° 1 — Prescrição em matéria de aplicação de sanções às filiais — Efeitos sobre a situação jurídica da sociedade-mãe)

JO C 202 de 26.6.2017, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 27 de abril de 2017 — Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV/Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia

(Processo C-516/15 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Fixação de preços, repartição dos mercados e troca de informações comerciais sensíveis - Imputabilidade à sociedade-mãe da conduta ilícita das filiais - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Artigo 25.o, n.o 1 - Prescrição em matéria de aplicação de sanções às filiais - Efeitos sobre a situação jurídica da sociedade-mãe))

(2017/C 202/03)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Akzo Nobel NV, Akzo Nobel Chemicals GmbH, Akzo Nobel Chemicals BV (representantes: C. Swaak e R. Wesseling, advocaten)

Outras partes no processo: Akcros Chemicals Ltd, Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e P. Rossi, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Akzo Nobel NV, a Akzo Nobel Chemicals GmbH e a Akzo Nobel Chemicals BV são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 406, de 7.12.2015.


Top