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Document 62015CA0277

Processo C-277/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Servoprax GmbH/Roche Diagnostics Deutschland GmbH «Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro — Diretiva 98/79/CE — Importação paralela — Tradução pelo importador das indicações e instruções de utilização fornecidas pelo fabricante — Procedimento complementar de avaliação da conformidade»

JO C 462 de 12.12.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 462/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 13 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Servoprax GmbH/Roche Diagnostics Deutschland GmbH

(Processo C-277/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro - Diretiva 98/79/CE - Importação paralela - Tradução pelo importador das indicações e instruções de utilização fornecidas pelo fabricante - Procedimento complementar de avaliação da conformidade»)

(2016/C 462/08)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Servoprax GmbH

Recorrida: Roche Diagnostics Deutschland GmbH

Dispositivo

O artigo 9.o da Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro, deve ser interpretado no sentido de que não obriga o importador paralelo de um dispositivo de autodiagnóstico para medição da glucose no sangue, que ostenta a marcação «CE» e que foi sujeito a uma avaliação da conformidade por um organismo notificado, a proceder a uma nova avaliação destinada a certificar a conformidade da rotulagem e das instruções de utilização desse dispositivo devido à sua tradução na língua oficial do Estado-Membro de importação.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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