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Document 62015CA0262

Processo C-262/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof - Áustria) – GD European Land Systems – Steyr GmbH/Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien «Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação de mercadorias — Regulamento (CEE) n.° 2658/87 — Nomenclatura Combinada — Posição 8710 e subposição 9305 91 00 — Nota 3 da secção XVII e nota 1, alínea c), do capítulo 93 — Carros e veículos blindados de combate — Armas de guerra — Classificação de um sistema de torre blindada»

JO C 260 de 18.7.2016, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 26 de maio de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgerichtshof - Áustria) – GD European Land Systems – Steyr GmbH/Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien

(Processo C-262/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Pauta aduaneira comum - Classificação de mercadorias - Regulamento (CEE) n.o 2658/87 - Nomenclatura Combinada - Posição 8710 e subposição 9305 91 00 - Nota 3 da secção XVII e nota 1, alínea c), do capítulo 93 - Carros e veículos blindados de combate - Armas de guerra - Classificação de um sistema de torre blindada»)

(2016/C 260/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: GD European Land Systems – Steyr GmbH

Recorrida: Zollamt Eisenstadt Flughafen Wien

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, na sua versão resultante do Regulamento de Execução (UE) n.o 1001/2013 da Comissão, de 4 de outubro de 2013, deve ser interpretada no sentido de que um sistema de torre, como o que está em causa no processo principal, que foi importado para a produção de carros de combate e que, em seguida, foi efetivamente utilizado para esse efeito está abrangido pela posição 8710 da mesma Nomenclatura Combinada se for «principalmente» destinado a um carro de combate, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar tendo em conta as características e as propriedades objetivas desse sistema de torre, sem que a sua utilização final no caso em apreço seja determinante para essa classificação. Se não for esse o caso, o referido sistema da torre deve ser classificado, como parte ou acessório de «armas de guerra», na subposição 9305 9100 da referida Nomenclatura Combinada.


(1)  JO C 294, de 7.9.2015.


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