Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0707

    Processo T-707/14: Recurso interposto em 2 de outubro de 2014 — Grundig Multimedia/IHMI (DetergentOptimiser)

    JO C 409 de 17.11.2014, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/62


    Recurso interposto em 2 de outubro de 2014 — Grundig Multimedia/IHMI (DetergentOptimiser)

    (Processo T-707/14)

    2014/C 409/83

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Grundig Multimedia (Stansstad, Suiça) (representantes: S. Walter e M. Neuner, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de julho de 2014 proferida no processo R 172/2014-1;

    Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efetuadas no Instituto.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária pedida: marca nominativa «DetergentOptimiser» para produtos da classe 7 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 9 49  559

    Decisão do examinador: indeferimento do pedido

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009


    Top