This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0640
Case T-640/14: Action brought on 20 August 2014 — Beul v Parliament and Council
Processo T-640/14: Recurso interposto em 20 de agosto de 2014 — Beul/Parlamento e Conselho
Processo T-640/14: Recurso interposto em 20 de agosto de 2014 — Beul/Parlamento e Conselho
JO C 409 de 17.11.2014, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 409/50 |
Recurso interposto em 20 de agosto de 2014 — Beul/Parlamento e Conselho
(Processo T-640/14)
2014/C 409/71
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Carsten René Beul (Neuwied, Alemanha) (representantes: H. Pott e T. Eckhold, advogados)
Recorridos: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular o Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos.
Em primeiro lugar, o recorrente alega que o Regulamento (UE) n.o 537/2014 (1) carece de base legal
Além disso, o recorrente vê nas disposições do Regulamento (EU) n.o 537/2014 uma ingerência ilícita na liberdade profissional garantida pelas disposições conjugadas do artigo 6.o, n.o 1, EU e do artigo 15.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O recorrente afirma que a ingerência na liberdade profissional é injustificada em particular pelo seu caráter desproporcionado. O recorrente prossegue denunciando uma violação do princípio da subsidiariedade.
(1) Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão (JO L 158, p. 77).