Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0640

    Processo T-640/14: Recurso interposto em 20 de agosto de 2014 — Beul/Parlamento e Conselho

    JO C 409 de 17.11.2014, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 409/50


    Recurso interposto em 20 de agosto de 2014 — Beul/Parlamento e Conselho

    (Processo T-640/14)

    2014/C 409/71

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Carsten René Beul (Neuwied, Alemanha) (representantes: H. Pott e T. Eckhold, advogados)

    Recorridos: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular o Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos.

    Em primeiro lugar, o recorrente alega que o Regulamento (UE) n.o 537/2014 (1) carece de base legal

    Além disso, o recorrente vê nas disposições do Regulamento (EU) n.o 537/2014 uma ingerência ilícita na liberdade profissional garantida pelas disposições conjugadas do artigo 6.o, n.o 1, EU e do artigo 15.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O recorrente afirma que a ingerência na liberdade profissional é injustificada em particular pelo seu caráter desproporcionado. O recorrente prossegue denunciando uma violação do princípio da subsidiariedade.


    (1)  Regulamento (UE) n.o 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público e que revoga a Decisão 2005/909/CE da Comissão (JO L 158, p. 77).


    Top