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Document 62014TN0556
Case T-556/14 P: Appeal brought on 28 July 2014 by Victor Navarro against the judgment of the Civil Service Tribunal of 21 May 2014 in Case F-46/13 Navarro v Commission
Processo T-556/14 P: Recurso interposto em 28 de julho de 2014 por Victor Navarro do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de maio de 2014 no processo F-46/13, Navarro/Comissão
Processo T-556/14 P: Recurso interposto em 28 de julho de 2014 por Victor Navarro do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de maio de 2014 no processo F-46/13, Navarro/Comissão
JO C 351 de 6.10.2014, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 351/16 |
Recurso interposto em 28 de julho de 2014 por Victor Navarro do acórdão do Tribunal da Função Pública de 21 de maio de 2014 no processo F-46/13, Navarro/Comissão
(Processo T-556/14 P)
2014/C 351/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Victor Navarro (Sterrebeek, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 21 de maio de 2014 no processo F-46/13; |
— |
Em consequência, julgar procedentes os pedidos do recorrente em primeira instância e, portanto:
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Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: violação dos limites da fiscalização jurisdicional do Tribunal da Função Pública (a seguir «TFP»), na medida em que substituíu a apreciação da administração pela sua. |
2. |
Segundo fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou erradamente, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, do Anexo IV das Disposições Gerais de Execução de 2 de março de 2011 (1), que a experiência profissional deve ser devidamente justificada e estar relacionada com um dos sectores de atividade da Comissão. |
3. |
Terceiro fundamento: desvirtuação dos factos do caso em apreço, tendo o TFP considerado, no acórdão recorrido, que o recorrente não tinha fornecido a descrição ds funções exercidas na Continental Airlines Inc., e portanto, que não tinha feito prova de que a sua experiência era «adequada» ao exercício das funções de secretário. |
(1) Disposições Gerais de Execução, de 2 de março de 2011, do artigo 79.o, n.o 2, do ROA que regulam as condições de emprego dos agentes contratuais contratados pela Comissão nos termos dos artigos 3.o-A e 3.o-B do referido regime, publicadas nas Informações administrativas n.o 33-2011.