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Document 62014TN0338
Case T-338/14: Action brought on 19 May 2014 — UNIC v Commission
Processo T-338/14: Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — UNIC/Comissão
Processo T-338/14: Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — UNIC/Comissão
JO C 212 de 7.7.2014, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 212/41 |
Recurso interposto em 19 de maio de 2014 — UNIC/Comissão
(Processo T-338/14)
2014/C 212/53
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Unione Nazionale Industria Conciaria (UNIC) (Milão, Itália) (representantes: A. Fratini, advogado, M. Bottino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Dar provimento ao recurso e, em consequência, anular a decisão impugnada; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto a decisão da Comissão Europeia, de 19 de março de 2014, que indeferiu o pedido de início do procedimento de revogação dos sistemas de preferências pautais concedidos em benefício da India, do Paquistão e da Etiópia sobre as peles em bruto e semimanufaturadas referidas nas secções S-8a, S-8b e S-12a do Regulamento (EU) n.o 978/2012, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303, p. 1).
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 296.o TFUE e 14.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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2. |
Segundo fundamento relativo a um erro manifesto de apreciação.
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3. |
Terceiro fundamento relativo à violação do direito a uma boa administração, previsto no artigo 41.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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